STF
aprova ensino religioso nas escolas públicas: “Estado é laico, mas reconhece os
benefícios da religião”
Ministra Carmem Lúcia deu o voto
decisivo
por
Jarbas Aragão
O debate sobre o direito das escolas públicas continuarem oferecendo
ensino religioso confessional (uma religião só) ou interconfessional (diversas
crenças) já durava um mês no Supremo Tribunal Federal.
Nesta quarta-feira (27) por 6 votos a 5 ficou decidido que a práticanão
fere a Constituição. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli, Luiz Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Já Luís Roberto
Barroso (o relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello
eram contrários.
Com o empate, coube à presidente do Supremo Cármen Lúcia o voto
decisivo. Ela lembrou que o Estado é laico, mas reconheceu os benefícios das
entidades religiosas, apontando para as normas constitucionais que preveem
assistência religiosa em hospitais e presídios.
“Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo, para
o catequismo, para a imposição de apenas uma religião, ou qualquer uma
religião, mas também não vejo nos preceitos questionados proibição de que se
permita oferecer facultativamente ensino religioso cujo conteúdo se oriente por
determinados princípios”, assegurou ao declarar o voto que desempatou a
disputa.
A Procuradoria-Geral da República, autora da ação pedia que o ensino
religioso se limitasse à modalidade não confessional (com aulas de história da
religião ou sociologia da religião, por exemplo).
O governo Temer, representado pela Advocacia-Geral da União, já havia se
posicionado a favor do ensino confessional.
Permanece a previsão constitucional do ensino religioso nas escolas
públicas, mas a participação dos alunos é facultativa. Não haverá diferença
significativa no conteúdo a ser ministrado. Com informações da Gazeta do Povo
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