“Jesus
transgênero”: juiz barra peça por vilipêndio e ultraje ao culto
Houve preconceito contra
religião, entendeu magistrado.
por
Thiago Cortês
Uma peça teatral que retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero e
os apóstolos como homossexuais não foi encenada na noite de sexta-feira, 15, no
SESC Jundiaí, por força de liminar expedida pelo juiz Luiz Antônio de Campos
Junior.
A peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” seria exibida às 19h00
no SESC de Jundiaí, cidade que ganhou o noticiário depois do caso Santander
Cultural por conta de peças com temática LGBT, uma delas baseada em um conto de
fadas para o público infantil.
O juiz entendeu que a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” se
encaixa em crimes tipificados no Artigo 208 do Código Penal que trata sobre
preconceito contra religião (Ultraje a Culto).
O Juiz Luiz Antônio de Campos Junior aceitou o pedido de antecipação de
tutela apresentado pelo advogado católico Tales Alcântara de Melo. Em sua
liminar, sublinhou que “a liberdade de expressão não se confunde
com agressão e falta de respeito”.
De acordo com o advogado Tales, “a peça é atentatória a dignidade à fé
cristã, expondo ao ridículo os símbolos como a cruz, tão importante para os
cristãos, sobretudo os cristãos católicos e em momento que a igreja católica
comemora a Exaltação à Santa Cruz”.
O juiz Luiz Antônio de Campos Junior não apenas acatou o pedido como também
ensinou:
“De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem
JESUS CRISTO como o filho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este
HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se
ofensa a um sem número de pessoas.
Não se trata aqui de imposição a uma crença e nem tampouco a uma
religiosidade. Cuida-se na verdade de impedir um ato desrespeitoso e de extremo
mau gosto, que certamente maculará o sentimento do cidadão comum, avesso à esse
estado de coisa. Vale dizer, não se pode produzir uma peça teatral de um nível
tão agressivo, ainda que a entrada seja franqueada ao público.
Não se olvida a liberdade de expressão, em referência no caso
específico, a arte, mas o que não pode ser tolerado é o desrespeito a uma
crença, a uma religião, enfim, a uma figura venerada no mundo inteiro. Nessa
esteira, levando-se em conta que a liberdade de expressão não se confunde com agressão
e falta de respeito e, malgrado a inexistência da censura prévia, não se pode
admitir a exibição de uma peça com um baixíssimo nível intelectual que chega
até
mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade.”
mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade.”
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