PAI NOSSO NÃO É MAIS
OBRIGADO NAS ESCOLAS EM APARECIDA DE GOIÂNIA
Decisão do MP
afirma que orações são violação ao Estado Laico
por Tiago
Abreu.
O Ministério
Público de Goiás (MP), por meio do promotor Fernando Krebs, determinou que a
obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em escolas públicas do município de
Aparecida de Goiânia, localizado a 20km da capital Goiânia, seja suspensa.
A decisão tinha
sido aprovada pela
Câmara de Vereadores da cidade, a segunda mais populosa do estado de Goiás,
este ano e se tornou uma polêmica imediata. Proposta pelo vereador Francisco
Gaguinho (PSC), a Lei 3.316/16 determinava que a oração do Pai Nosso fosse
feita em todas as salas de aula das escolas públicas, antes do início de cada
turno.
Krebs, segundo
informações do Estado de S. Paulo, também solicitou a revogação da
lei por considerar uma “violação à liberdade”. “O Estado é laico. Obrigar a
orar é uma violação da liberdade”, afirmou o promotor, em entrevista ao jornal.
O trabalho de
Fernando, no entanto, não é recente. “Falei com o vereador Gustavo Mendanha
(PMDB) que deveria rejeitar a proposta, por ser inconstitucional”, afirmou,
destacando que recomendou ao político, antes, que era recomendável não aprovar
a medida.
Além de Gustavo
Mendanha, o prefeito de Aparecida de Goiânia e ex-governador de Goiás Maguito
Vilela foi notificado em recomendação dada por Krebs que não aplicasse a lei. A
repercussão negativa da aprovação fez com vários vereadores, em seguida,
voltassem atrás em suas decisões.
OAB
Na época da
aprovação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também se manifestou acerca
da Lei 3.316/16, considerando que fere a Constituição Brasileira de 1988.
“A meu ver, a
matéria é totalmente inconstitucional, violando diretamente o inciso VI do
Artigo 5, que garante a liberdade religiosa das pessoas. Várias comissões na
OAB já estão se mobilizando para deliberar sobre o assunto”, afirmou Roberto
Serra, diretor da instituição no estado de Goiás
O diretor da
OAB-GO, além de ter questionado a lei, ponderou que, em sua visão, estava mal
fundamentada. “O que vai acontecer com quem não fizer a oração? Os cidadãos não
podem, em hipótese alguma, terem sua liberdade de crença tolhida sob pena de
represália”.

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