LEI QUE PROÍBE PROTESTOS
CONTRA CRISTIANISMO É SUSPENSA
STF considerou que
lei fere Estado Laico
por Tiago
Abreu.
Dias Toffoli,
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei anteriormente em
vigor no município goiano de Novo Gama, localizado a 177km de Goiânia e 41km de
Brasília.
O conteúdo da lei,
segundo informações do jornal O Globo,
proibia e criminalizava atos públicos que fossem considerados afrontosos ou
ferissem a fé cristã. “[…] qualquer movimento ou manifestação pública que fira
ou afronte o Cristianismo no município de Novo Gama – GO deverá ser
interrompida imediatamente pelas autoridades locais”, dizia um dos trechos da
lei.
Casos enquadrados
pelo artigo 208, os participantes de manifestações poderiam pagar multa e serem
presos por até um ano e quatro meses. O artigo, pelo qual a lei faz referência,
trata de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”.
O pedido para
suspender a lei surgiu de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Em
consonância com ele, Toffoli concordou com os argumentos dados pelo procurador
de que a lei, segundo ele, fere o princípio de Estado Laico ao colocar o
cristianismo em posição favorável em detrimento das demais religiões.
Além disso, Janot
defende que a lei, ao considerar crime com prisão, legisla sobre algo que é da
responsabilidade da União. Na visão de Dias, a lei também atinge à liberdade de
consciência e crença e também de descrença em religiões.
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