ALUNOS PODERÃO FALTAR ÀS
AULAS POR MOTIVOS RELIGIOSOS
CCJ do Senado vota
lei que beneficiaria alunos da rede particular e pública que precisarem faltar
nas aulas por questões de crença
por Leiliane
Roberta Lopes.
Um projeto de lei
que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado quer autorizar faltas escolares por questões religiosas.
O PL nº 130/2009
foi apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO) com o objetivo de proteger o
aluno que estiver em período de guarda religiosa a não ser prejudicado em seus
estudos.
“É assegurado ao
aluno, por motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa, requerer à
escola em que esteja regularmente matriculado, seja ela pública ou privada e de
qualquer nível de ensino, que lhe sejam aplicadas provas em dias não
coincidentes com o período de guarda religiosa”, diz o artigo 1º do projeto de
lei.
Provas e trabalhos
que o aluno perder poderão ser remarcadas pela escola, sem que o estudante
perca a nota. O PL também pede que a falta não seja contabilizada, além de
assegurar que o aluno faltante não perca o material apresentado.
Na área de consultas no site do
Senado há mais de 10 mil manifestações a favor do projeto de lei que não limita
a crença, podendo beneficiar estudantes do ensino particular e público a não
ser prejudicado nas aulas.
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