Justiça condena empresa que
obrigava funcionário a ir ao culto
Os empresários queriam que o
funcionário “tratasse” sua homossexualidade
por Leiliane
Roberta Lopes.
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A 7ª Vara do
Trabalho de Florianópolis (SC) condenou uma empresa de eventos a indenizar um
ex-funcionário que foi obrigado a participar de cultos evangélicos para passar
pela “cura gay”.
O autor do processo
alega que trabalhou por dois anos na empresa e que só começou a ser convocado
para reuniões com os sócios quando deixou de ir aos cultos.
Para tentar
reaproximar o funcionário da religião, o casal passou a levá-lo aos cultos com
a intenção de “tratar” sua orientação sexual.
O promotor de
eventos também revela que foi humilhado pelos seus patrões, chegando a ser
chamado de “pessoa inconstante”, “sem caráter” e “ladrão”.
Além de ser
demitido, o ex-funcionário também precisou entregar a casa onde morava nas
dependências da empresa. Revoltado com a situação, o promotor de eventos
resolveu levar o caso à Justiça.
“Trata-se de
procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento,
transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, registrou
o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro.
Ao ser condenada, a
empresa passa a ser obrigada a indenizar o ex-funcionário em R$ 25 mil. Fora
isso, o juiz também determinou que a empresa restitua o autor do processo entre
os bens que ele tinha na casa, como a cama, fogão, geladeira e sofá.
O juiz só não
concordou com o pagamento de R$ 5,2 mil referentes à parcela de entrada de um
automóvel usado, por entender que a companhia já havia quitado o débito por
meio de parcelas mensais incorporadas ao salário do empregado. Com
informações Conjur

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